O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.594, DE 2 DE OUTUBRO DE 1961 (D.O. 1º.10.1961)
CONCEDE AO DEPUTADO DIÓGENES NOGUEIRA, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, LICENÇA DE CENTO E VINTE DIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É concedida licença de cento e vinte (120) dias ao Deputado DIÓGENES NOGUEIRA para tratamento de saúde.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de outubro de 1961.
RAIMUNDO GOMES DA SILVA - PRESIDENTE