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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.594, DE 2 DE OUTUBRO DE 1961 (D.O. 1º.10.1961)

 

CONCEDE AO DEPUTADO DIÓGENES NOGUEIRA, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, LICENÇA DE CENTO E VINTE DIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É concedida licença de cento e vinte (120) dias ao Deputado DIÓGENES NOGUEIRA para tratamento de saúde.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de outubro de 1961.

 

RAIMUNDO GOMES DA SILVA -  PRESIDENTE