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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.593, DE 16 DE SETEMBRO DE 1961 (D.O. 04.10.1961)

 

CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO DEUSIMAR LINS CAVALCANTE, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º — É concedida a licença de cento e vinte (120) dias ao deputado DEUSEMAR LINS CAVALCANTE, para tratamento de saúde.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de setembro de 1961.

 

RAIMUNDO GOMES DA SILVA -  PRESIDENTE