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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.586, DE 18 DE SETEMBRO DE 1961 (D.O. 04.10.1961)

(REPUBLICADA EM 07.10.1961)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 322.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.°    É o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir, com vigência nêste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 322.000,00, (TREZENTOS E VINTE E DOIS MIL CRUZEIROS), destinado ao Tribunal Regional Eleitoral, no Ceará, como auxílio para atender às despesas de publicações, impressões e edições em geral, aquisição de um motor e de uma bomba, bem como do aluguel de um imóvel da referida Côrte de Justiça.

Art. 2.° — O crédito de que trata o artigo anterior será pago ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, mediante requisição dirigida ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.° — Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 1961.

WILSON GONÇALVES

Hugo de Gouveia Soares