O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.579, DE 20 DE SETEMBRO DE 1961 (D.O. 29.09.1961)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR§ 409.000,00, PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL CRUZEIROS), destinado à construção de uma Maternidade na cidade de Jaguaretama.
Parágrafo Único — O crédito de que trata êste artigo terá vigência nêste e no exercício financeiro de 1962.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 20 de setembro de 1961.
WILSON GONÇALVES
Hugo de Gouveia Soares