O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.574, DE 20 DE SETEMBRO DE 1961 (D.O. 29.09.1961)
CONCEDE O AUXÍLIO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a auxiliar a construção da Casa Central das Irmãs de Caridade da Província do Norte, com sede nesta Capital.
Art. 2.° — O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência, nêste e no próximo exercício financeiro, devendo ser pago à representante legal da entidade, em quatro (4) prestações de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), mediante requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 20 de setembro de 1961.
WILSON GONÇALVES
Hugo de Gouveia Soares