O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.573, DE 19 DE SETEMBRO DE 1961 (D.O. 04.10.1961)
CONCEDE AUXÍLIO AO AERO CLUB DE IGUATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de CEM MIL CRUZEIROS (Cr$ 100.000,00), destinado a auxiliar o Aero Club de Iguatu, na construção de sua sede social.
Art. 2.° — A importância a que se refere esta lei, será paga de uma só vez ao representante legal da entidade referida no artigo anterior, mediante requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda..
Art. 3.° — O crédito a que se refere esta lei terá vigência nêste e no exercício financeiro de 1962.
Art. 4.° — Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.,
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de setembro de 1961.
WILSON GONÇALVES
Hugo de Gouveia Soares