O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.566, DE 16 DE SETEMBRO DE 1961 (D.O. 23.09.1961)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO DE TERRAS E COLONIZAÇAO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — São feitas, por transferência, no vigente orçamento do Departamento de Terras e Colonização, as alterações que vão a seguir discriminadas:
Tinte VII - Secretaria dos Negócios da Agricultura e Obras Públicas
7.02 — Departamento de Terras e Colonização
8.59.4 — Consig. V — Despesas Diversas
b) — Para Levantamento Topográfico
PASSA DE Cr$ 2.250.000,00
PARA Cr$ 1.300.000,00
(Redução: Cr$ 950.000,00)
8.55.3 — Consig. IV — Material de Consumo
PASSA DE Cr$ 440.000,00
PARA Cr$ 790.000,00
(Aumento: Cr$ 350.000,00)
5.55.4 — Consig. V -- Despesas Diversas
PASSA DE Cr$ 450.000,00
PARA Cr$ 1.050.000,00
(Aumento: Cr$ 600.000,00)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de setembro de 1961.
WILSON GONÇALVES
Hugo de Gouveia Soares
Themístocles de Castro e Silva