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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.564, DE 30 DE AGÔSTO DE 1961 (D.O. 27.09.1961)

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE, O CREDITO DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 56.370.600,00, SUPLEMENTAR ÀS VERBAS QUE INDICA

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º.— Fica ó Chefe do Poder Executivo autorizado  a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria de Educação e Saúde, o crédito da importância de CINQUENTA E SEIS MILHÕES, TREZENTOS E SETENTA MIL CRUZEIROS (Cr$ 56.370.000,00), suplementar às verbas seguintes:

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 1961.

WILSON GONÇALVES

Hugo de Gouveia Soares

Joaquim de Figueiredo Correia