O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI
N.° 5.563, DE 16 DE SETEMBRO DE 1961 (D.O. 22.09.1961)
AUTORIZA
A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, DA IMPORTÂNCIA GLOBAL DE CR$ 15.160.009,00,
SUPLEMENTARES ÀS DOTAÇÕES DO VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DA
AGRICULTURA E OBRAS PÚBLICAS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1.° — É o Chefe do
Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional da importância de Cr$
15.160.000,00 (QUINZE MILHÕES, CENTO E SESSENTA MIL CRUZEIROS), suplementares
às dotações que indica do vigente orçamento da Secretaria dos Negócios da
Agricultura e Obras Públicas, as quais passam a ser discriminadas como vêm a
seguir, com as alterações constantes desta lei:
Título VII — Secretaria dos Negócios da Agricultura
e Obras Públicas
7.00.5 — Departamento de Pesquisas
8.67.4 — Consig. V — Despesas Diversas
PASSA DE Cr$ 1.125.000,00
PARA Cr$ 1.625.000,00
(Aumento: Cr$ 500.000,00)
7.1 —
Departamento de Agricultura
7.01.1 —
Administração do Departamento
8-50.2 — Consig. III —
Material Permanente
b) — Para aquisição de máquinas agrícolas em geral,
motores, bombas, veículos e tratores
PASSA DE Cr$ 4.900.000,00
PARA Cr$ 6.900.000,00
(Aumento: Cr$ 2.000.000,00)
8.50.3 — Consig. IV —
Material de Consumo
a) — Diversos
PASSA DE Cr$ 4.800.000,00
PARA Cr$ 5.300.000,00
(Aumento: Cr$ 500.000,00)
b) — Para aquisição de combustíveis e lubrificantes
em geral, peças e acessórios de veículos, máquinas, motores, bombas, tratores e
implementos agrícolas
PASSA DE Cr$ 4.000.000,00
PARA Cr$ 5.000.000,00
8.50.4 — Consig. V — Despesas Diversas
PASSA DE Cr$ 4.500.000,00
PARA Cr$ 6.500.000,00
(Aumento: Cr$ 2.000.000,00)
8-51.4 — Consig. V —
Despesas Diversas
a) — Para instalação e desenvolvimento dos campos
de produção inclusive fomento e defesa
PASSA DE Cr$ 3.000.000,00
PARA Cr$ 3.500.000,00
(Aumento: Cr$ 500.000,00)
b) — Para manutenção e instalação das estações de
fruticultura e sedes agrícolas inclusive fomento e defesa vegetal
PASSA DE Cr$ 2.800.000,00
PARA Cr$ 3.800.000,00
(Aumento: Cr$ 1.000.000,00)
c) — Para os serviços de café, milho, inclusive
fomento
e defesa
PASSA DE Cr$ 1.500.000,00
PARA Cr$ 2.000.000,00
(Aumento: Cr$ 500.000,00)
8.52.4 — Consig. V — Despesas Diversas
Para as Granjas Modelos — Fortaleza — Euclides de
Freitas e Fazenda Normal de Criação, Postos de Monta e Serviços de Agrostologia, inclusive fomento e defesa
PASSA DE Cr$ 3.600.000,00
PARA Cr$ 4.100.000,00
(Aumento: Cr$ 500.000,00)
.03 — Departamento de
Assistência ao Cooperativismo
8.55.4 — Consig. V — Despesas Diversas
a) — Diversos
PASSA DE Cr$ 750.000,00
PARA Cr$ 1.350.000,00
(Aumento: Cr$ 600.000,00)
b) — Transporte de Funcionários em Fiscalização,
Assistência e Propaganda do Cooperati¬vismo
PASSA DE Cr$ 225.000,00
PARA Cr$ 325.000,00
(Aumento: Cr$ 100.000,00)
e) — Secção de Cooperativismo Escolar
PASSA DE Cr$ 110.000,00
PARA Cr$ 300.000,00
(Aumento: Cr$ 190.000,00)
g) — Auxílio às Cooperativas em Organização
PASSA DE Cr$ 375.000,00
PARA Cr$ 1.875.000,00
(Aumento: Cr$ 1.500.000,00)
7.00.6 — Serviço de Açudagem
e Irrigação
8.55.2 — Consig. II — Material Permanente
PASSA DE Cr$ 1.400.000,00
PARA Cr$
2.000.000,00
(Aumento: Cr$ 600.000,00)
8.55.3 — Consig. IV —
Material de Consumo
PASSA DE Cr$ 1.200.000,00
PARA Cr$ 2.000.000,00
(Aumento: Cr$ 800.000,00)
7.04 — Départamento de
Saneamento e Obras Públicas 7.04.1 — Administração do Departamento
8.80.2 — Material Permanente
PASSA DE Cr$ 1.050.000,00
PARA Cr$ 1.500.000,00
(Aumento: Cr$ 450.000,00)
8.80.3 — Consig. IV —
Material de Consumo
PASSA. DE Cr$ 1.280.000,00
PARA Cr$ 1.600.000,00 (Aumento: Cr$
320.000,00)
7.04.2 — Construção e conservação de Próprios
Públicos
8.87.3 — Consig. IV —
Material de Consumo
PASSA DE Cr$ 800.000,00
PARA Cr$ 1.000.000,00
(Aumento: Cr$ 200.000,00)
7.04.3 — Diversos Serviços de Utilidade Pública
8.89.3 — Material de Consumo
PASSA DE Cr$ 800.000,00
PARA Cr$ 1.000.000,00
(Aumento: Cr$ 200.000,00)
7.04.4 — Serviços Urbanos
8.63.3 — Material de Consumo
a) — Diversos
PASSA DE Cr$ 2.000.000,00
PARA Cr$ 2.500.000,00
(Aumentos: Cr$ 500.000,00)
b) — Para aquisição de drogas destinadas ao
tratamento de água de que se abastece Fortaleza
PAASA DE Cr$ 4.800.000,00
PARA Cr$ 6.000.000,00
(Aumento: Cr$ 1.200.000,00)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de setembro de 1961.
WILSON GONÇALVES
Hugo de Gouveia Soares