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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.563, DE 16 DE SETEMBRO DE 1961 (D.O. 22.09.1961)

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, DA IMPORTÂNCIA GLOBAL DE CR$ 15.160.009,00, SUPLEMENTARES ÀS DOTAÇÕES DO VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA E OBRAS PÚBLICAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional da importância de Cr$ 15.160.000,00 (QUINZE MILHÕES, CENTO E SESSENTA MIL CRUZEIROS), suplementares às dotações que indica do vigente orçamento da Secretaria dos Negócios da Agricultura e Obras Públicas, as quais passam a ser discriminadas como vêm a seguir, com as alterações constantes desta lei:

Título VII — Secretaria dos Negócios da Agricultura e Obras Públicas

7.00.5 — Departamento de Pesquisas

8.67.4     Consig. V — Despesas Diversas

PASSA DE          Cr$    1.125.000,00

PARA       Cr$    1.625.000,00

(Aumento: Cr$ 500.000,00)

7.1         — Departamento de Agricultura

7.01.1     — Administração do Departamento

8-50.2 — Consig. III — Material Permanente

b) — Para aquisição de máquinas agrícolas em geral, motores, bombas, veículos e tratores

PASSA DE          Cr$    4.900.000,00

PARA        Cr$   6.900.000,00

(Aumento: Cr$ 2.000.000,00)

8.50.3 — Consig. IV — Material de Consumo

a) — Diversos

PASSA DE          Cr$    4.800.000,00

PARA       Cr$    5.300.000,00

(Aumento: Cr$ 500.000,00)

b) — Para aquisição de combustíveis e lubrificantes em geral, peças e acessórios de veículos, máquinas, motores, bombas, tratores e implementos agrícolas

PASSA DE          Cr$    4.000.000,00

PARA                Cr$    5.000.000,00

8.50.4     Consig. V — Despesas Diversas

PASSA DE          Cr$    4.500.000,00

PARA       Cr$    6.500.000,00

(Aumento: Cr$ 2.000.000,00)

8-51.4 — Consig. V — Despesas Diversas

a) — Para instalação e desenvolvimento dos campos de produção inclusive fomento e defesa

PASSA DE          Cr$    3.000.000,00

PARA       Cr$    3.500.000,00

(Aumento: Cr$ 500.000,00)

b) — Para manutenção e instalação das estações de fruticultura e sedes agrícolas inclusive fomento e defesa vegetal

PASSA DE          Cr$    2.800.000,00

PARA       Cr$    3.800.000,00

(Aumento: Cr$ 1.000.000,00)

c) — Para os serviços de café, milho, inclusive

fomento e defesa

PASSA DE          Cr$    1.500.000,00

PARA       Cr$    2.000.000,00

(Aumento: Cr$ 500.000,00)

8.52.4     Consig. V — Despesas Diversas

Para as Granjas Modelos — Fortaleza — Euclides de Freitas e Fazenda Normal de Criação, Postos de Monta e Serviços de Agrostologia, inclusive fomento e defesa

PASSA DE          Cr$    3.600.000,00

PARA       Cr$    4.100.000,00

(Aumento: Cr$ 500.000,00)

 

.03 — Departamento de Assistência ao Cooperativismo

8.55.4     Consig. V — Despesas Diversas

a) — Diversos

PASSA DE          Cr$    750.000,00

PARA       Cr$    1.350.000,00

(Aumento: Cr$ 600.000,00)

b) — Transporte de Funcionários em Fiscalização, Assistência e Propaganda do Cooperati¬vismo

PASSA DE         Cr$     225.000,00

PARA       Cr$    325.000,00

(Aumento: Cr$ 100.000,00)

e) — Secção de Cooperativismo Escolar

PASSA DE          Cr$    110.000,00

PARA       Cr$    300.000,00

(Aumento: Cr$ 190.000,00)

g) — Auxílio às Cooperativas em Organização

PASSA DE          Cr$    375.000,00

PARA       Cr$    1.875.000,00

(Aumento: Cr$ 1.500.000,00)

7.00.6 — Serviço de Açudagem e Irrigação

8.55.2     Consig. II — Material Permanente

PASSA DE                   Cr$ 1.400.000,00

PARA      Cr$ 2.000.000,00

(Aumento: Cr$ 600.000,00)

8.55.3 — Consig. IV — Material de Consumo

PASSA DE          Cr$ 1.200.000,00

PARA       Cr$ 2.000.000,00

(Aumento: Cr$ 800.000,00)

7.04 — Départamento de Saneamento e Obras Públicas 7.04.1 — Administração do Departamento

8.80.2 — Material Permanente

PASSA DE          Cr$ 1.050.000,00

PARA       Cr$ 1.500.000,00

(Aumento: Cr$ 450.000,00)

8.80.3 — Consig. IV — Material de Consumo

PASSA. DE         Cr$ 1.280.000,00

PARA   Cr$ 1.600.000,00 (Aumento: Cr$ 320.000,00)

7.04.2 — Construção e conservação de Próprios Públicos

8.87.3 — Consig. IV — Material de Consumo

PASSA DE          Cr$    800.000,00

PARA       Cr$ 1.000.000,00

(Aumento: Cr$ 200.000,00)

7.04.3 — Diversos Serviços de Utilidade Pública

8.89.3 — Material de Consumo

PASSA DE          Cr$    800.000,00

PARA       Cr$ 1.000.000,00

(Aumento: Cr$ 200.000,00)

7.04.4 — Serviços Urbanos

8.63.3 — Material de Consumo

a) — Diversos

PASSA DE          Cr$ 2.000.000,00

PARA   Cr$ 2.500.000,00

(Aumentos: Cr$ 500.000,00)

b) — Para aquisição de drogas destinadas ao tratamento de água de que se abastece Fortaleza

PAASA DE          Cr$ 4.800.000,00

PARA       Cr$ 6.000.000,00

(Aumento: Cr$ 1.200.000,00)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de setembro de 1961.

WILSON GONÇALVES

Hugo de Gouveia Soares