O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.561, DE 14 DE SETEMBRO DE 1961 (D.O. 22.09.1961)
AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO ÀS VERBAS QUE INDICA DO VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DO GOVÊRNO E ADMINISTRAÇÃO E DE DIVERSAS REPARTIÇÕES DIRETAMENTE SUBORDINADAS AO GOVÊRNO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito no valor de Cr$ 28.570.000,00 (VINTE E OITO MILHÕES QUINHENTOS E SETENTA MIL CRUZEIROS), suplementar à dotações a seguir mencionadas do orçamento da Secretaria do Govêrno e Administração e de diversas repartições diretamente subordinadas ao Govêrno do Estado, as quais passam a ser discriminadas com as alterações constantes desta lei:
Título I — Poder Executivo
1.00 — Govêrno do Estado
1.00.1 — Gabinete do Governador
8.02.2 — Consig. III — Material Permanente
PASSA DE Cr$ 210.000,00
PARA Cr$ 410.000,00
(Aumento: 200.000,00)
8.02.4 — Consig. V — Despesas Diversas
a) — Diversos
PASSA DE Cr$ 375.000,00
PARA Cr$ 675.000,00
(Aumento: Cr$ 300.000,00)
b) — Para passagens e ajuda de custo de acôrdo com o art. 43, parágrafo único do Código de Contabilidade
PASSA DE Cr$ 225.000,00
PARA Cr$ 425.000,00
(Aumento: Cr$ 200.000,00)
8.98.4 — Consig. V — Despesas Diversas
Para prêmios ou auxílios à cultura, esportes de estímulo ao ensino assemelhados, inclusive excursões
PASSA DE Cr$ 375.000,00
PARA Cr$ 575.000,00
(Aumento: Cr$ 200.000,00)
1.00.2 — Gabinete do Vice-Governador
8.02.2 — Consig. III — Material Permanente
PASSA DE Cr$ 85.000,00
PARA Cr$ 1.585.000,00
(Aumento: Cr$ 1.500.000,00)
1.01 — Departamento de Obras do Porto do Mucuripe
8.80.3 — Consig. 1V — Material de Consumo
PASSA DE Cr$ 11.200.000,00
PARA Cr$ 16.300.000,00
(Aumento: Cr$ 5.100.000,00)
8.80.4 — Consig. V — Despesas Diversas
PASSA DE Cr$ 7.500,000,00
PARA Cr$ 14.300.000,00
(Aumento: CR$ 6.800.000,00)
1.02 — Departamento de Expansão Econômica
1.02.1 — Fomento Econômico em Geral
8.53.3 — Consig. IV — Material de Consumo
PASSA DE Cr$ 640.000.00
PARA Cr$ 1.000.000,00
(Aumento: Cr$ 360.000,00)
8.55.4 — Consig. V — Despesas Diversas
a) — Diversos
PASSA DE Cr$ 600.000,00
PARA Cr$ 860.000,00
(Aumento: Cr$ 260.000,00)
b) — Para execução do contrato com a Bolsa de Mercadorias do Ceará
PASSA DE Cr$ 1.800.000,00
PARA Cr$ 6.800.000,00
(Aumento: Cr$ 5.000.000,00)
Título II — Secretaria cio Govêrno e Administração
2.00 — Gabinete do Secretário
8.02.2 — Consig. III — Material Permanente
PASSA DE Cr$ 280.000.00
PARA Cr$ 380.000,00
(Aumento: Cr$ 100.000,00)
8.02.3 — Consig. IV — Material de Consumo
PASSA DE Cr$ 5.600.000,00
PARA Cr$ 10.600.000,00
(Aumento: Cr$ 5.000.000,00)
8.02.4 — Consig. V — Despesas Diversas
a) — Diversos
PASSA DE Cr$ 3.750.000,00
PARA Cr$ 5.750.000,00
(Aumento: Cr$ 2.000.000,00)
2.01 — Diretoria Geral
8.02.2 — Consig. III — Material Permanente
PASSA DE Cr$ 280.000,00
PARA Cr$ 330.000,00
(Aumento: Cr$ 50.000,00)
8.02.4 — Consig. V — Despesas Diversas
PASSSA DE Cr$ 300.000,00
PARA Cr$ 500.000,00
(Aumento: Cr$ 200.000,00)
2.01.1 — Serviço Social
8.29.2 — Consig. III — Material Permanente 175.000,00
PASSA DE Cr$ 175.000,00
PARA Cr$ 275.000,00
(Aumento: Cr$ 100.000,00)
8.29.3 — Consig. IV — Material de Consumo
PASSA DE Cr$ 640.000,00
PARA Cr$ 1.040.000,00
(Aumento: Cr$ 400.000,00)
8.29.4 — Consig. V — Despesas Diversas
a) — Diversos
PASSA DE Cr$ 1.500.000,00
PARA Cr$ 2.300.000.00
(Aumento: Cr$ 800.000,00)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de setembro de 1961.
WILSON GONÇALVES
Hugo de Gouveia Soares
Themístocles de Castro e Silva