VOLTAR

        

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.561, DE 14 DE SETEMBRO DE 1961 (D.O. 22.09.1961)

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO ÀS VERBAS QUE INDICA DO VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DO GOVÊRNO E ADMINISTRAÇÃO E DE DIVERSAS REPARTIÇÕES DIRETAMENTE SUBORDINADAS AO GOVÊRNO DO ESTADO.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito no valor de Cr$ 28.570.000,00 (VINTE E OITO MILHÕES QUINHENTOS E SETENTA MIL CRUZEIROS), suplementar à dotações a seguir mencionadas do orçamento da Secretaria do Govêrno e Administração e de diversas repartições diretamente subordinadas ao Govêrno do Estado, as quais passam a ser discriminadas com as alterações constantes desta lei:

Título I — Poder Executivo

1.00 — Govêrno do Estado

1.00.1 — Gabinete do Governador

8.02.2 — Consig. III — Material Permanente

PASSA DE          Cr$    210.000,00

PARA       Cr$    410.000,00

(Aumento: 200.000,00)

8.02.4 — Consig. V — Despesas Diversas

a) — Diversos

PASSA DE          Cr$    375.000,00

PARA   Cr$        675.000,00

(Aumento: Cr$ 300.000,00)

b) — Para passagens e ajuda de custo de acôrdo com o art. 43, parágrafo único do Código de Contabilidade

PASSA DE          Cr$    225.000,00

PARA       Cr$    425.000,00

(Aumento: Cr$ 200.000,00)

8.98.4 — Consig. V — Despesas Diversas

Para prêmios ou auxílios à cultura, esportes de estímulo ao ensino assemelhados, inclusive excursões

PASSA DE          Cr$    375.000,00

PARA       Cr$    575.000,00

(Aumento: Cr$ 200.000,00)

1.00.2 — Gabinete do Vice-Governador

8.02.2 — Consig. III — Material Permanente

PASSA DE          Cr$    85.000,00

PARA   Cr$ 1.585.000,00

(Aumento: Cr$ 1.500.000,00)

1.01 — Departamento de Obras do Porto do Mucuripe

8.80.3 — Consig. 1V — Material de Consumo

PASSA DE          Cr$ 11.200.000,00

PARA       Cr$ 16.300.000,00

(Aumento: Cr$ 5.100.000,00)

8.80.4 — Consig. V — Despesas Diversas

PASSA DE          Cr$ 7.500,000,00

PARA       Cr$ 14.300.000,00

(Aumento: CR$ 6.800.000,00)

1.02 — Departamento de Expansão Econômica

1.02.1 — Fomento Econômico em Geral

8.53.3 — Consig. IV — Material de Consumo

PASSA DE          Cr$    640.000.00

PARA       Cr$    1.000.000,00

(Aumento: Cr$ 360.000,00)

8.55.4 — Consig. V — Despesas Diversas

a) — Diversos

PASSA DE          Cr$    600.000,00

PARA   Cr$        860.000,00

(Aumento: Cr$ 260.000,00)

b) — Para execução do contrato com a Bolsa de Mercadorias do Ceará

PASSA DE          Cr$ 1.800.000,00

PARA   Cr$        6.800.000,00

(Aumento: Cr$ 5.000.000,00)

Título II — Secretaria cio Govêrno e Administração

2.00 — Gabinete do Secretário

8.02.2 — Consig. III — Material Permanente

PASSA DE          Cr$    280.000.00

PARA       Cr$    380.000,00

(Aumento: Cr$ 100.000,00)

8.02.3 — Consig. IV — Material de Consumo

PASSA DE          Cr$ 5.600.000,00

PARA       Cr$ 10.600.000,00

(Aumento: Cr$ 5.000.000,00)

8.02.4 — Consig. V — Despesas Diversas

a) — Diversos

PASSA DE          Cr$ 3.750.000,00

PARA   Cr$ 5.750.000,00

(Aumento: Cr$ 2.000.000,00)

2.01 — Diretoria Geral

8.02.2 — Consig. III — Material Permanente

PASSA DE          Cr$    280.000,00

PARA   Cr$        330.000,00

(Aumento: Cr$ 50.000,00)

8.02.4 — Consig. V — Despesas Diversas    

PASSSA DE Cr$ 300.000,00

PARA       Cr$  500.000,00

(Aumento: Cr$ 200.000,00)

2.01.1 — Serviço Social

8.29.2 — Consig. III — Material Permanente 175.000,00

PASSA DE          Cr$ 175.000,00

PARA       Cr$    275.000,00

(Aumento: Cr$ 100.000,00)

8.29.3 — Consig. IV — Material de Consumo

PASSA DE          Cr$ 640.000,00

PARA       Cr$ 1.040.000,00

(Aumento: Cr$ 400.000,00)

8.29.4 — Consig. V — Despesas Diversas

a) — Diversos

PASSA DE         Cr$ 1.500.000,00

PARA      Cr$ 2.300.000.00

(Aumento: Cr$ 800.000,00)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de setembro de 1961.

WILSON GONÇALVES

Hugo de Gouveia Soares

Themístocles de Castro e Silva