O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.549, DE 12 DE SETEMBRO DE 1961 (D.O. 21.09.1961)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 65.686,20 PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento, o crédito especial da quantia de Cr$ 65.686,20 (sessenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e seis cruzeiros e vinte centavos) para pagamento de dívidas reconhecidas, constantes da relação que acompanha a mencionada lei.
Art. 2.° - O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência nêste e no próximo exercício financeiro de 1962.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 1961.
WILSON GONÇALVES
Hugo de Gouveia Soares
RELAÇÃO A QUE SE REFERE ESTA LEI:
N. do Exerc. da
Proc. Divida Nome do credor Importância
SECRETARIA DA FAZENDA
8.377/59 1955 Studart & Cia. Ltda. 13.482,00
8.378/59 1954 Studart & Cia. Ltda. 10.380,70
8.376/59 1954 Studart & Cia Ltda. 188,00
9.379/59 1955 Studart & Cia. Ltda. 28.508,10
8,380/59 1953 Studart & Cia. Ltda. 527,00
93.085,80
SECRETARIA DE POLÍCIA
8.401/59 1958 Serviço de Luz e Fôrça do Município de
Fortaleza . 1.836,70
2.400/50 1958 Serviço de Luz e Fôrça do Município de
Fortaleza 1.965,50
0.399/59 1958 Serviço de Luz e Fôrça do Município de
Fortaleza 1 426,50
2.398/59 1958 Serviço de Luz e Fôrça do Município de
Fortaleza 1.478,90
8.236/59 1958 Serviço de Luz e Fôrça do Município de
Fortaleza 1.426,50
8.136/59 1958 Serviço de Luz e Fôrça do Município de
Fortaleza . 2.466,30
10.800,40
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
10.401/57 1956 Ceará Rádio Club S/A. 2.000,00
2.000,00
RESUMO:
SECRETARIA DA FAZENDA 53.085,80
SECRETARIA DE POLÍCIA 10.600,40
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2000,00
Cr$ 85.886,20