O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.547, DE 12 DE SETEMBRO DE 1961(D.O. 20.09.1961)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO COOPERATIVISMO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — São feitas, por transferência, aè seguintes alterações no vigente orçamento do Departamento de Assistência ao Cooperativismo:
Título VII — Secretaria dos Negócios, da Agricultora e Obras Públicas
7.03 — Departamento de Assistência ao Cooperativismo
8.55.0 — Consig. I — Pessoal Fixo
S/C 09 —Gratificações Diversas
PASSA DE Cr$ 150.000,00
PARA Cr$ 30.000,00
(Redução: Cr$ 120.000,00)
S/C 10 — Diárias e Ajuda de Custo
PASSA DE Cr$ 400.000,00
PARA Cr$ 250.000,00
(Redução: Cr$ 150.000,00)
8.55.1 — Consig. H — Pessoal Variável S/c 20 — Diárias e Ajuda de Custo
PASSA DE Cr$ 310.000,00
PARA Cr$ 580.000,00
(Aumento: Cr$ 270.000,00)
Art. 3° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares