O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.542, DE 12 DE SETEMBRO DE 1961 (D.O. 16.09.1961)
CONCEDE AO DEPUTADO ACRIMAR PONTES PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, LICENÇA DE CENTO E VINTE (120) DIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É concedido licença de cento e vinte (120) dias ao Deputado AURIMAR PONTES, para tratamento de saúde
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de setembro de 1961.
RAIMUNDO GOMES DA SILVA — PRESIDENTE