O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.539, DE 9 DE SETEMBRO DE 1961(D.O. 20.09.1961)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 1.700.000,00 (HUM MILHÃO E SETECENTOS MIL CRUZEIROS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivor Executivo Autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito Cr$ 1.700.000,00 (HUM MILHÃO E SETECENTOS MIL CRUZEIROS), suplementar às dotações das seguintes verbas:
9.00 – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
9.00.2 – Secretaria da Assembleia
8.00.3 Consig. IV Material de Consumo
PASSA DE Cr$ 1.200.000,00
PARA Cr$ 2.400.000,00
(Aumento: Cr$ 1.200.000,00)
9.00 — Assembléia Legislativa
9.00.2 — Secretaria da Assembléia
8.00.4 — Consig. V — Despesas Diversas
a) Diversos
PASSA DE Cr$ 640.000,00
PARA Cr$ 1.140.000,00
(Aumento: 500.000,00)
Art. 2° — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de setembro de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares