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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.539, DE 9 DE SETEMBRO DE 1961(D.O. 20.09.1961)

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 1.700.000,00 (HUM MILHÃO E SETECENTOS MIL CRUZEIROS).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivor Executivo Autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito Cr$ 1.700.000,00 (HUM MILHÃO E SETECENTOS MIL CRUZEIROS), suplementar às dotações das seguintes verbas:

9.00 – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

9.00.2 – Secretaria da Assembleia

8.00.3 Consig. IV Material de Consumo

PASSA DE         Cr$    1.200.000,00

PARA       Cr$    2.400.000,00

(Aumento: Cr$ 1.200.000,00)

9.00 — Assembléia Legislativa

9.00.2 — Secretaria da Assembléia

8.00.4 — Consig. V — Despesas Diversas

a) Diversos

PASSA DE                  Cr$     640.000,00

PARA          Cr$ 1.140.000,00

(Aumento: 500.000,00)

Art. 2° — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de setembro de 1961.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares