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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.536, DE 9 DE SETEMBRO DE 1961 (D.O. 19.09.1961)

 

 

SUPLEMENTA O VIGENTE ORÇAMENTO DO NÚCLEO DE MENORES DESEMBARGADOR OLÍVIO CÂMARA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, crédito adicional da importância de Cr$ 840.000,00 (OITOCENTOS E QUARENTA MIL CRUZEIROS), suplementar as dotações do orçamento vigente do Núcleo de Menores Desembargador OLÍVIO CAMARA, a seguir discriminada com as respectivas alterações:

PASSA DE                  Cr$     300.000.00

PARA                         Cr$     1.000.000,00

(Aumento: Cr$ 700.000,00)             

S/C 15 — Diaristas               

PASSA DE          Cr$    120.000,00

PARA               Cr$    260.000,00

(Aumento: Cr$ 140.000,00)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de setembro de 1961.

WILSON GONÇALVES

Hugo de Gouveia Soares