O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI
N.° 5.536, DE 9 DE SETEMBRO DE 1961 (D.O. 19.09.1961)
SUPLEMENTA
O VIGENTE ORÇAMENTO DO NÚCLEO DE MENORES DESEMBARGADOR
OLÍVIO CÂMARA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a abrir, crédito adicional da importância de Cr$
840.000,00 (OITOCENTOS E QUARENTA MIL CRUZEIROS), suplementar as dotações do
orçamento vigente do Núcleo de Menores Desembargador OLÍVIO CAMARA, a seguir
discriminada com as respectivas alterações:
PASSA DE Cr$ 300.000.00
PARA Cr$ 1.000.000,00
(Aumento: Cr$ 700.000,00)
S/C 15 — Diaristas
PASSA DE Cr$ 120.000,00
PARA Cr$ 260.000,00
(Aumento: Cr$ 140.000,00)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de setembro de 1961.
WILSON GONÇALVES
Hugo de Gouveia Soares