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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.535, DE 9 DE SETEMBRO DE 1961 (D.O. 16.09.1961)

 

SUPLEMENTA O VIGENTE ORÇAMENTO DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS MUNICÍPIOS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, crédito adicional da importância de Cr$ 1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE CRUZEIROS), suplementar as dotações do orçamento vigente do CONSELHO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS MUNICÍPIOS, a seguir discriminadas com as respectivas alterações:

TITULO XII — INSTITUIÇÃO AUXILIAR DOS PODERES

1.20.0     — Conselho de Assist. Técnica aos Municípios

8.05.0     — Consig. I —Pessoal Fixo

S/c 09 — Gratificações Diversas

PASSA DE          Cr$    300.000,00

PARA       Cr$    600.000,00

(Aumento: Cr$ 300.000,00)

8.05.3     — Consig. IV — Material de Consumo

PASSA DE          Cr$    640.000,00

PARA       Cr$    1.040.000,00

(Aumento: Cr$ 400.000,00)

8.05.4     — Despesas Diversas

PASSA DE          Cr$    750.000,00

PARA        Cr$   1.050.000,00

(Aumento: Cr$ 300.000,00)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de setembro de 1961.

WILSON GONÇALVES

Hugo de Gouveia Soares

Themístocles de Castro e Silva