O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.535, DE 9 DE SETEMBRO DE 1961 (D.O. 16.09.1961)
SUPLEMENTA O VIGENTE ORÇAMENTO DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS MUNICÍPIOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, crédito adicional da importância de Cr$ 1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE CRUZEIROS), suplementar as dotações do orçamento vigente do CONSELHO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS MUNICÍPIOS, a seguir discriminadas com as respectivas alterações:
TITULO XII — INSTITUIÇÃO AUXILIAR DOS PODERES
1.20.0 — Conselho de Assist. Técnica aos Municípios
8.05.0 — Consig. I —Pessoal Fixo
S/c 09 — Gratificações Diversas
PASSA DE Cr$ 300.000,00
PARA Cr$ 600.000,00
(Aumento: Cr$ 300.000,00)
8.05.3 — Consig. IV — Material de Consumo
PASSA DE Cr$ 640.000,00
PARA Cr$ 1.040.000,00
(Aumento: Cr$ 400.000,00)
8.05.4 — Despesas Diversas
PASSA DE Cr$ 750.000,00
PARA Cr$ 1.050.000,00
(Aumento: Cr$ 300.000,00)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de setembro de 1961.
WILSON GONÇALVES
Hugo de Gouveia Soares
Themístocles de Castro e Silva