O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.534, DE 6 DE SETEMBRO DE 1961 (D.O. 15.09.1961)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 29.392.400,00 (VINTE E NOVE MILHÕES TREZENTOS E NOVENTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS CRUZEIROS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito de VINTE E NOVE MILHÕES, TREZENTOS E NOVENTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS CRUZEIROS, suplementar às dotações das seguintes verbas:
9.0 — Assembléia Legislativa
9.0.1 — Administração Superior
8 00.0 — Consig. I — Pessoal Fixo
S/c 04 — Subsídios
PASSA DE Cr$ 19.800.000,00
PARA Cr$ 21.100.000,00
(Aumento: Cr$ 1.300.000,00)
9.0 — Assembléia Legislativa
9.0.1 — Administração Superior
8.0.0 — Consig. I — Pessoal Fixo
S/c 05 — Substituições
PASSA DE Cr$ 6.000.000,00
PARA Cr$ 6.852.400,00
(Aumento: 852.400,00)
9.0 — Assembléia Legislativa
9.0.1 — Administração Superior
8.0.0 — Consig. I — Pessoal Fixo
S/c 09 — Gratificações Diversas
B — Representação de Deputados
PASSA DE Cr$ 25.170.000,00
PARA Cr$ 49.070.000,00
(Aumento: Cr$ 23.900.000,00)
9.0 — Assembléia Legislativa
9.0.2 — Secretaria da Assembléia
8.0.0 — Consig. I — Pessoal Fixo
S/c 01 — Pessoal Civil
PASSA DE Cr$ 16.300.000,00
££RA Cr$ 18.700.000,00
(Aumento: Cr$ 2.400.000,00)
9.0— Assembléia Legislativa
9.0.2 — Secretaria da Assembléia
8.0.0 — Consig. I — Pessoal Fixo
S/c 07 — Gratificação de Função
PASSA DE Cr$ 180.000,00
PARA Cr$ 200.000,00
(Aumento: Cr$ 20.000,00)
9.0— Assembléia Legislativa
9.0.2 — Secretaria da Assembléia
8.0.0 — Consig. I — Pessoal Fixo
S/c 08 — Gratificação Adicional e de Magistério
PASSA DE V. Cr$ 1.500.000,00
PARA Cr$ 2.000.000,00
(Aumento: 500.000,00)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 de setembro de 1961.
RAIMUNDO GOMES DA SILVA — PRESIDENTE