O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.529, DE 30 DE AGÔSTO DE 1961 (D.O. 06.09.1961)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL, DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 12.770.817,00, SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA DO VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE POLÍCIA E SEGURANÇA PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional da importância de DOZE MILHÕES, SETECENTOS E SETENTA MIL, OITOCENTOS E DEZESSETE CRUZEIROS (Cr$ 12.770.817,00), suplementar às dotações que indica do vigente orçamento da Secretaria dos Negócios de Polícia e Segurança Pública, a seguir discriminadas, com as respectivas alterações:




Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de agôsto de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares
José Goes de Campos Barros