O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.525, DE 30 DE AGÔSTO DE 1961 (D.O. 02.09.1961)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DA IMPORTÂNCIA GLOBAL DE CR$ 9.898.699,00 SUPLEMENTARES AS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA E OBRAS PÚBLICAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, créditos a adicionais da importância global de Cr$ 9.898.890,00 (NOVE MILHÕES, OITOCENTOS E NO¬VENTA E OITO MIL, SEISCENTOS E NOVENTA CRUZEIROS) suplementares às dotações do orçamento vigente da Secretaria dos Negócios da Agricultura e Obras Públicas, a seguir discriminadas com as respectivas alterações:


Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de agôsto de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares
Joaquim de Figueiredo Correia