O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.519, DE 28 DE AGÔSTO DE 1961 (D.O. 31.08.1961)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS DA IMPORTÂNCIA GLOBAL DE CR$ 121.314.956,19, SUPLEMENTARES ÀS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, créditos adicionais da Importância global de Cr$ 121.314.956,10 ( CENTO E VINTE UM MILHÕES, TREZENTOS E QUATORZE MIL, NOVECENOS E CINQUENTA E SEIS CRUZEIROS E DEZ CENTAVOS), suplementares às dotações do orçamento vigente da Secretaria dos Negócios da Fazenda, a seguir discriminadas eom as respectivas alterações:




Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agôsto de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares
Joaquim de Figueiredo Correia