O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.516, DE 25 DE AGÔSTO DE 1961 (D.O. 29.08.1961)
DETERMINA O REGISTRO DO CRÉDITO ABERTO PELO DECRETO N. 4.479, DE 4 DE JULHO DE 1961.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — O Tribunal de Contas do Estado fará o registro do crédito aberto pelo Decreto n. 4.479, de 4 de Julho de 1961.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de agôsto de 1961.
RAIMUNDO GOMES DA SILVA — PRESIDENTE