O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.513, DE 24 DE AGÔSTO DE 1961 (D.O. 28.08.1961)
FAZ TRANSFERÊNCIA NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — Fica feita, no orçamento vigente da Secretaria da Assembléia Legislativa, as seguintes transferências:
9.00 — Assembléia Legislativa
9.0.1 — Administração Superior
8.0.0 — Consig. I — Pessoal Fixo S/c 04 — Subsídios
PASSA DE Cr$ 21.500.000,00
PARA Cr$ 19.800.000,00
(Redução: Cr$ 1.700.000,00)
9.0.1 — Administração Superior
8.0.0 — Consig. I — Pessoal Fixo S/c 10 — Diárias e Ajuda de Custo
PASSA DE Cr$ 4.750.000,00
PARA Cr$ 6.250.000,00
(Aumento: Cr$ 1.500.000,00)
9.0.2 — Secretaria da Assembléia Legislativa
8.0.0 — Consig. I — Pessoal Fixo S/c 10 — Diárias e Ajuda de Custo
PASSA DE Cr$ 130.000,00
PARA Cr$ 330.000,00
(Aumento: Cr$ 200.000,00)
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de agôsto de 1961.
WILSON GONÇALVES
Hugo de Gouveia Soares