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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.513, DE 24 DE AGÔSTO DE 1961 (D.O. 28.08.1961)

 

FAZ TRANSFERÊNCIA NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º — Fica feita, no orçamento vigente da Secretaria da Assembléia Legislativa, as seguintes transferências:

9.00 — Assembléia Legislativa

9.0.1 — Administração Superior

8.0.0 — Consig. I — Pessoal Fixo S/c 04 — Subsídios

PASSA    DE       Cr$ 21.500.000,00

PARA               Cr$ 19.800.000,00

(Redução: Cr$ 1.700.000,00)

9.0.1 — Administração Superior

8.0.0 — Consig. I — Pessoal Fixo S/c 10 — Diárias e Ajuda de Custo

PASSA    DE       Cr$ 4.750.000,00

PARA               Cr$ 6.250.000,00

(Aumento: Cr$ 1.500.000,00)

9.0.2 — Secretaria da Assembléia Legislativa

8.0.0 — Consig. I — Pessoal Fixo S/c 10 — Diárias e Ajuda de Custo

PASSA    DE       Cr$    130.000,00

PARA               Cr$    330.000,00

(Aumento: Cr$ 200.000,00)

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de agôsto de 1961.

WILSON GONÇALVES

Hugo de Gouveia Soares