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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.512, DE 14 DE AGÔSTO DE 1961 (D.O. 04.09.1961)

 

INCLUI DOTAÇÕES E FAZ TRANSFERÊNCIA NO VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR E DA JUSTIÇA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica criada e incluída na Verba 3.00 — Gabinete do Secretário, a Rubrica 8.04.1 — Consignação II —Pessoal, Sub-consignação 19 — Despesas Diversas — Representação do Motorista.

Art. 2.° — São feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento da Secretaria dos Negócios do Interior e da Justiça:

Título III — Secretaria dos Negócios do Interior e da justiça

3.01 — Diretoria Geral

8.04.1 — Consig. II — Pessoal Variável

S/C 19 — Despesas Diversas

b) — Representação do Motorista

PASSA DE          Cr$    72.000,00

PARA       Cr$    —0 —

(Redução: Cr$ 72.000,00)

3.00 — Gabinete do Secretário

8.04.1 — Consig. II — Pessoal Variável

S/C 19 — Despesas Diversas

Representação do Motorista — criada e transferida por esta lei Cr$        72.000,00

3.08.2 — Núcleo de Menores

Desembargador Olívio Câmara

8.29.2 — Consig. III — Material Permanente

PASSA DE Cr$ 1.750.000,00

PARA       Cr$    122 000,00

(Redução: Cr$ 1.628.000,00)

8.29.3 — Consig. IV — Material de Consumo

PASSA DE          Cr$ 1.760.000,00

PARA   Cr$ 3.388.000,00

(Aumento: Cr$ 1.628.000,00)

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de agôsto de 1961.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares

Antônio Paes de Andrade