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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.508, DE 17 DE AGÔSTO DE 1961 (D.O. 06.09.1961)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE      CR$ 300.000,00, DESTINADO A AUXILIAR O “GINÁSIO MONSENHOR TABOSA”, DE MORADA NOVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial no valor de Cr$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a auxiliar a construção da sede própria e aquisição de equipamentos para o “GINÁSIO MONSENHOR TABOSA”, em Morada Nova.

Art. 2.° — O crédito de que trata a presente lei terá vigência neste e no exercício de 1962 e será pago ao Diretor do Estabelecimento, de uma só vez ou em duas prestações.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de agôsto de 1961.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares

Joaquim de Figueiredo Correia