O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.506, DE 17 DE AGÔSTO DE 1961 (D.O. 04.09.1961)
CONCEDE AUXÍLIO AO PATRONATO SÃO JOÃO DO TAUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1* — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir o crédito especial de Cr# 200.000,00 (DUZENTOS MILL CRUZEIROS), destinado a auxiliar o Patronato São João do Tauape na ampliação de seu programa assistencial.
Parágrafo único — O crédito mencionado neste artigo tara vigência neste e no exercício financeiro seguinte
Art. 2" — A importância de que trata o artigo primeiro será paga de uma sé vez mediante requerimento da Diretora da entidade favorecida mencionada nesta lei ao Secretário da Fazenda.
Art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de agôsto de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares