O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.503, DE 18 DE AGÔSTO DE 1961 (D.O. 04.09.1961)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE POLÍCIA E SEGURANÇA PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Ficam feitas, no orçamento vigente da Secretaria de Polícia e Segurança Pública, as seguintes transferências:
Título V — Secretaria dos Negócios de Polícia e Segurança Pública
5.01.2 — Gabinete de Indentificação
8.27.4 — Consig. V — Despesas Diversas
b) Para instalação e manutenção de um Gabi¬nete Técnico
PASSA DE Cr$ 450.000,00
PARA Cr$ 250.000,00
(Redução Cr$ 200.000,00)
8.27.3 — Consig. IV — Material de Consumo
PASSA DE Cr$ 240.000,00
PARA Cr$ 440.000,00
(Aumento: Cr$ 200.000,00)
5.11 — Guarda Civil de Fortaleza
8.24.1 — Consig. II — Pessoal Variável
S/C 22 — Vantagens Diversas
Etapas de alimentação
DOTAÇÃO Cr$ 8.991.200,00
Redução — Decreto n. 4.413, de 25.4.61 Cr$ 3.197.000,00
PASSA DE Cr$ 3.794.200,00
PARA Cr$794.200,00
(Redução: Cr$ 3.000.000,00)
8.24.0 — Consig-. I — Pessoal Fixo
S/C 08 — Gidaificação Adicional e de Magistério
PASSA DE Cr$ 6.174.472,20
PARA Cr$ 6.574.472,20
(Aumento: Cr$ 400.000,00)
8.24.0 — Consig. I — Pessoal Fixo
S/C 09 — Gratificação Diversas
PASSA DE Cr$ 1.429.000.00
PARA Cr$ 4.029.000,00
(Aumento: Cr$ 2.600.000,00)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de agôsto de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares
Jose Goés de Campos Barros