VOLTAR

        

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.001, DE 17 DE AGÔSTO DE 1961 (D.O. 22.08.1961)

 

ABRE O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 150.000,00 PARA A RECONSTRUÇÃO DO GRUPO ESCOLAR DA CIDADE DE SÃO LUÍS DO CURU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado â abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), destinado a reconstrução do Grupo Escolar da cidade de São Luís do Curu.

Art. 2.° — O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência nêste e no próximo exercício financeiro.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 17 de agôsto de 1961.

Raimundo Gomes da Silva - PRESIDENTE