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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.500, DE 9 DE AGÔSTO DE 1961 (D.O. 28.08.1961)

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o montante de TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS (Cr$ 3.000.000,00), destinado à aquisição de um «pulmão de aço» a ser utilizado no combate à poliomielite.

Parágrafo único — O crédito mencionado neste artigo terá vigência neste e no exercício financeiro seguinte.

Art. 2º — Até que seja criado um centro de recuperação das pessoas acometidas de poliomielite, o aparelho referido no artigo anterior ficará à disposição do Departamento Estadual de Saúde.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de agôsto de 1961.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares