O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.500, DE 9 DE AGÔSTO DE 1961 (D.O. 28.08.1961)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o montante de TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS (Cr$ 3.000.000,00), destinado à aquisição de um «pulmão de aço» a ser utilizado no combate à poliomielite.
Parágrafo único — O crédito mencionado neste artigo terá vigência neste e no exercício financeiro seguinte.
Art. 2º — Até que seja criado um centro de recuperação das pessoas acometidas de poliomielite, o aparelho referido no artigo anterior ficará à disposição do Departamento Estadual de Saúde.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 9 de agôsto de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares