VOLTAR

        

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.493, DE 7 DE AGÔSTO DE 1961 (D.O. 28.08.1961)

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 200.000,00, PARA FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º — É autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a auxiliar a Associação Pró-Melhoramentos de Parangaba, com sede e fôro no distrito de Parangaba, nesta cidade, para promover o desenvolvimento de seus serviços sociais.

Art. 2º — A importância, de que trata o artigo anterior, será pago ao Presidente da referida Associação, mediante requerimento endereçado ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de agôsto de 1961.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares

Themístocles de Castro e Silva