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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.492, DE 7 DE AGÔSTO DE 1961 (D.O. 26.08.1961)

 

 

CONCEDE AUXÍLIO AO GINÁSIO NOSSA SENHORA DO SAGRADO CORAÇÃO, DE FORTALEZA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — É concedido o auxilio de Cr$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS) ao Ginásio Nossa Senhora do Sagrado Coração, de Fortaleza, sob a direção das Irmãs Doroteias

Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS), destinado ao pagamento concedido no artigo anterior.

Parágrafo único — O pagamento da importância de que trata êste artigo será feito à Superiora do Ginásio Nossa Senhora do Sagrado Coração.     

Art. 3º — O crédito a que se refere o art. 2º terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.

Art. 4.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de agôsto de 1961.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares