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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.490, DE 7 DE AGÔSTO DE 1961 (D.O. 17.08.1961)

 

FAZ TRANSFERÊNCIA NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica feito no orçamento vigente da Secretaria da Assembléia Legislativa, a seguinte transferência:

9.00       — Assembléia Legislativa

9.0.1 — Administração Superior

8.0.0 — Consig. I — Pessoal Fixo

S c 09 — Gratificações Diversas

B — Representação de Deputados

PASSA DE         Cr$ 25.220.000,00

PARA      Cr$ 25.170.000,00

(Dedução: Cr$ 50.000,00)

9.00       — Assembléia Legislativa

9.0.2 — Secretaria da Assembléia

8.0.0 — Consig. I — Pessoal Fixo

S/c 10 — Diárias e Ajudas de Custo

PASSA DE         Cr$ 80.000,00

PARA      Cr$  130.000,00

(Aumento: Cr$ 50.000,00)

Art. 2.° — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de agôsto de 1961.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares

Themístocles de Castro e Silva