O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.490, DE 7 DE AGÔSTO DE 1961 (D.O. 17.08.1961)
FAZ TRANSFERÊNCIA NA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica feito no orçamento vigente da Secretaria da Assembléia Legislativa, a seguinte transferência:
9.00 — Assembléia Legislativa
9.0.1 — Administração Superior
8.0.0 — Consig. I — Pessoal Fixo
S c 09 — Gratificações Diversas
B — Representação de Deputados
PASSA DE Cr$ 25.220.000,00
PARA Cr$ 25.170.000,00
(Dedução: Cr$ 50.000,00)
9.00 — Assembléia Legislativa
9.0.2 — Secretaria da Assembléia
8.0.0 — Consig. I — Pessoal Fixo
S/c 10 — Diárias e Ajudas de Custo
PASSA DE Cr$ 80.000,00
PARA Cr$ 130.000,00
(Aumento: Cr$ 50.000,00)
Art. 2.° — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de agôsto de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares
Themístocles de Castro e Silva