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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.487, DE 7 DE AGÔSTO DE 1961 (D.O. 26.08.1961)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 500.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º — É o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial da importância de Cr$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) destinado ao Instituto Clóvis Beviláqua, como auxílio à organização e promoção do II Congresso Nacional de Direito, a realizar-se na cidade de São Paulo.

Art. 2° — O crédito a que alude o artigo anterior será pago, de uma só vez, ao representante legal da entidade beneficiária, mediante simples requerimento dirigido ao Se¬cretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.° _ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de agôsto de 1961.

 

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares