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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.484, DE 7 DE AGÔSTO DE 1961 (D.O. 26.08.1961)

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, NO CORRENTE EXERCÍCIO, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 50.000,00, DESTINADO A AUXILIAR O JOCKEY CLUBE TAMBORILENSE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito especial de CINQUENTA MIL CRUZEIROS (Cr$ 50.000,00)), destinado a auxiliar o Jockey Clube Tamboriliense, entidade com sede e foro jurídico na cidade de Tamboril, neste Estado.

Art. 2º — O auxílio de que trata a presente lei será pago aos representantes legais da sociedade beneficiada, mediante requerimento ao Exmo. Sr. Secretário dos Negócios da Fazenda Estadual.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de agôsto de 1961.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares