O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.484, DE 7 DE AGÔSTO DE 1961 (D.O. 26.08.1961)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, NO CORRENTE EXERCÍCIO, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 50.000,00, DESTINADO A AUXILIAR O JOCKEY CLUBE TAMBORILENSE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito especial de CINQUENTA MIL CRUZEIROS (Cr$ 50.000,00)), destinado a auxiliar o Jockey Clube Tamboriliense, entidade com sede e foro jurídico na cidade de Tamboril, neste Estado.
Art. 2º — O auxílio de que trata a presente lei será pago aos representantes legais da sociedade beneficiada, mediante requerimento ao Exmo. Sr. Secretário dos Negócios da Fazenda Estadual.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de agôsto de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares