O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.482, DE 7 DE AGÔSTO DE 1961 (D.O. 25.08.1961)
CONCEDE O AUXÍLIO DE CR$ 500.000,00 À ESCOLA PROFISSIONAL SÃO JOÃO DE TAUAPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial da importância de Cr$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a auxiliar a conclusão da Escola Profissional São João de Tauape, com séde nesta Capital.
Parágrafo único — O crédito a que se refere êste artigo terá vigência nêste e no próximo exercício financeiro de 1961.
Art. 2 — A importância mencionada no artigo anterior deverá ser paga ao Diretor da entidade, mediante requerimento dêste ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de agôsto de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares