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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.482, DE 7 DE AGÔSTO DE 1961 (D.O. 25.08.1961)

 

CONCEDE O AUXÍLIO DE CR$ 500.000,00 À ESCOLA PROFISSIONAL SÃO JOÃO DE TAUAPE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial da importância de Cr$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a auxiliar a conclusão da Escola Profissional São João de Tauape, com séde nesta Capital.

Parágrafo único — O crédito a que se refere êste artigo terá vigência nêste e no próximo exercício financeiro de 1961.

Art. 2 — A importância mencionada no artigo anterior deverá ser paga ao Diretor da entidade, mediante requerimento dêste ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de agôsto de 1961.

JOSÉ PARSIFAL BARROSO

Hugo de Gouveia Soares