O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.481, DE 7 DE AGÔSTO DE 1961 (D.O. 26.08.1961)
AUTORIZA, A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 170.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro de 1962 - o crédito especial de cento e setenta mil cruzeiros (Cr$ 170.000,00), destinado a auxiliar o Centro Acadêmico Juscelino Kubitschek, da Escola de Administração do Ceará, com sede em Fortaleza, numa excursão universitária ao Sul do País, de cunho cultural.
Art. 2º — O pagamento do quantum correspondente ao crédito autorizado por esta lei far-se-á diretamente ao Centro Acadêmico Juscelino Kubitschek, mediante simples requerimento do seu Presidente ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de agôsto de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares