O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.479, DE 7 DE AGÔSTO DE 1961 (D.O. 17.08.1961)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 28.228.099,70, SUPLEMENTARES ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA, DO VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DO GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO E DE DIVERSAS REPARTIÇÕES DIRETAMENTE SUBORDINADAS AO GOVÊRNO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Poder Executivo autorizado a abrir adicionais da importância global de VINTE E OITO MILHÕES DUZENTOS E VINTE E OITO MIL, NOVENTA E NOVE CRUZEIROS E SETENTA CENTAVOS (Cr$ 28.228.099,70), suplementares às dotações do vigente orçamento da Secretaria do Govêrno e Administração e das repartições diretamente subordinadas ao Govêrno do Estado, a seguir discriminadas com as respectivas alterações:



Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de agôsto de 1961.
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Hugo de Gouveia Soares