O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.477, DE 2 DE AGÔSTO DE 1961. (D.O. 05.08.1961)
DETERMINA O REGISTRO DO CRÉDITO QUE INDICA
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — O Tribunal de Contas do Estado fará o registro do Crédito Aberto pelo decreto executivo n.° 3.987, de 6 de junho de 1960, autorizado pela lei n.° 4.744, de 21 de janeiro de 1960.
Art. 2° -- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de agôsto de 1961.
RAIMUNDO GOMES DA SILVA — PRESIDENTE