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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.477, DE 2 DE AGÔSTO DE 1961. (D.O. 05.08.1961)

 

DETERMINA O REGISTRO DO CRÉDITO QUE INDICA

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — O Tribunal de Contas do Estado fará o registro do Crédito Aberto pelo decreto executivo n.° 3.987, de 6 de junho de 1960, autorizado pela lei n.° 4.744, de 21 de janeiro de 1960.

Art. 2° -- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de agôsto de 1961.

 

RAIMUNDO GOMES DA SILVA — PRESIDENTE