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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.476, DE 2 DE AGÔSTO DE 1961. (D.O. 05.08.1961)

 

 

DETERMINA O REGISTRO DE CRÉDITO ABERTO PELO DECRETO EXECUTIVO N.° 4.254, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1960

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — o Tribunal de Contas do Estado fará o registro do crédito aberto pelo decreto executivo n.º 4.254, de 14 de dezembro de 1960, autorizado pela lei n. 4.977, de 16 de setembro de 1960.

Art. 2° -- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de agôsto de 1961.

 

RAIMUNDO GOMES DA SILVA — PRESIDENTE