O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.475, DE 25 DE JULHO DE 1961 (D.O. 02.08.1961)
DETERMINA O TRIBUNAL DE CONTAS A FAZER O REGISTRO DO CRÉDITO ABERTO PELO DECRETO N. 4.262, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1960.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — O Tribunal de Contas do Estado fará o registro do crédito especial de Cr$ 143.186,10 (CENTO E QUARENTA E TRÊS MIL, CENTO E OITENTA E SEIS CRUZEIROS E DEZ CENTAVOS), adicional ao orçamento vigente, aberto pelo Decreto Executivo n. 4.262, de 14 de dezembro de 1960, autorizado pela lei n. 4.974, de 16 de setembro de 1960.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de julho de 1961.
RAIMUNDO GOMES DA SILVA — PRESIDENTE