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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.474, DE 25 DE JULHO DE 1961 (D.O. 02.08.1961)

 

DETERMINA O REGISTRO DE CRÉDITO QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º    O Tribunal de Contas do Estado fará o registro do crédito especial de CEM MIL CRUZEIROS (Cr$ 100.000,00), aberto pelo Decreto n. 4.91, de 15 de dezembro de 1960, destinado a auxiliar a Paróquia de São Francisco de Assis, no distrito de Cruz, município de Acaraú, a fim de instalar uma escola profissional para moças e um curso primário para crianças.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de julho de 1961.

RAIMUNDO GOMES DA SILVA — PRESIDENTE