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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.472, DE 25 DE JULHO DE 1961 (D.O. 02.08.1961)

 

CONCEDE UM AUXILIO DE CR$ 100.000,00, AO GINÁSIO N. S. DA PIEDADE, DE COREAÚ, E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1°    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cem Mil Cruzeiros (Cr$ 100.000,00), destinado a auxiliar o Ginásio Nossa Senhora da Piedade, de Coreaú, neste Estado, na ampliação do seu programa educacional.

Art. 2.° — O crédito autorizado na presente lei terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.

Art. 3.°   A importância mencionada no artigo primeiro será paga de uma só vez, mediante requerimento do Diretor do referido Ginásio ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 4.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de julho de 1961.

RAIMUNDO GOMES DA SILVA — PRESIDENTE