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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.471, DE 25 DE JULHO DE 1961 (D.O. 1º.08.1961)

 

CONCEDE UM AUXILIO DE CEM MIL CRUZEIROS (CR$ 100.000,00), AO GINÁSIO N. S. DAS GRAÇAS, DE RERIUTABA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de Cem Mil Cruzeiros (Cr$ 100.000,00), destinado a auxiliar o Ginásio Nossa Senhora das Graças, de Reríutaba, na ampliação de seu programa educacional.

Art. 2.° — A importância mencionada no artigo anterior será paga em duas prestações de Cinquenta Mil Cruzeiros (Cr$ 50.000,00). mediante requerimento do Diretor do Ginásio ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.° — O crédito de que trata a presente lei terá vigência neste e no exercício financeiro de 1962.

Art. 4.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de julho de 1961.

RAIMUNDO GOMES DA SILVA — PRESIDENTE