O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.470, DE 25 DE JULHO DE 1961 (D.O. 1º.08.1961)
CONCEDE AUXILIO DE CR$ 200.000,00 AO PATRONATO DE JAGUARUANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de . Cr$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a auxiliar o Patronato N. Senhora de Jaguaruana, na construção de sua sede.
Art. 2.° — O crédito de que trata a presente lei terá vigência neste e no exercício financeiro de 1962.
Art. 3.° — A importância mencionada no artigo primeiro será paga, de uma só vez, mediante requerimento do Diretor do Patronato ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 4.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de julho de 1961.
RAIMUNDO GOMES DA SILVA — PRESIDENTE