O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.468, DE 25 DE JULHO DE 1961 (D.O. 1º.08.1961)
CONCEDE AUXÍLIO À ENTIDADE QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZEIROS). destinado a auxiliar a Paróquia de Apuiarés na sua ação assistencial.
Art. 2.° — O crédito de que trata a presente lei terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.
Arl. 3.° — A importância aludida no artigo primeiro será paga. de uma só vez, mediante simples requerimento do vigário da Paróquia ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 4.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de julho de 1961.
RAIMUNDO GOMES DA SILVA — PRESIDENTE