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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.466, DE 25 DE JULHO DE 1961 (D.O. 1º.08.1961)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE QUE INDICA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É considerada de utilidade pública a “Socie¬dade Cearense de Tiro, Caça e Pesca”, entidade civil com sede e fôro em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de julho de 1961.

RAIMUNDO GOMES DA SILVA — PRESIDENTE