O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.465, DE 25 DE JULHO DE 1961 (D.O. 1º.08.1961)
CONCEDE O AUXILIO FINANCEIRO DE CR$ 50.000,00 PARA O FIM QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° —Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de CINQUENTA MIL CRUZEIROS (Cr$ 50.000,00), destinado a auxiliar a excursão cultural que as concludentes do Ginásio Santa Isabel farão à cidade de Recife.
Art. 2.° — O crédito a que se refere esta lei terá vigência nèste e no exercício financeiro de 1962 e será entregue à Diretória daquele estabelecimento de ensino.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de julho de 1961.
RAIMUNDO GOMES DA SILVA — PRESIDENTE