O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.463, DE 25 DE JULHO DE 1961 (D.O. 1º.08.1961)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 150.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. l.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de CENTO E CINQUENTA MIL CRUZEIROS (Cr$ 150.000,00), destinado a auxiliar as obras de ampliação, assistência cultural e educacional do Centro Arraialense, com sede na cidade de Uruburetama.
Parágrafo único — O crédito a que se refere êste artigo terá vigência nêste e no próximo exercício financeiro de 1962
Art. 2.° — A importância de que trata o artigo primeiro desta lei deverá ser pago ao Presidente da entidade beneficiada por requerimento dêste ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de julho de 1961.
RAIMUNDO GOMES DA SILVA — PRESIDENTE