O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.462, DE 25 DE JULHO DE 1961 (D.O. 1º.08.1961)
CONCEDE AUXILIO DE CR$ 1.600.000,00 À UNIÃO ESTADUAL DE ESTUDANTES, PARA CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DA POLICLÍNICA "CENTRAL DOS ESTUDANTES.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.°— Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial da importância de HUM MILHÃO DE CRUZEIROS (Cr$ 1.000.000,00), destinado a auxiliar à União Estadual de Estudantes na construção e instalação da Policlínica Central dos Estudantes, instituição que se propõe a dar assistência médico- dentária aos estudantes cearenses.
Parágrafo único — O crédito a que se refere êste artigo terá vigência nêste e no próximo exercício financeiro de 1962.
Art. 2.° — O pagamento da importância de que trata o artigo l.° desta lei será pago, no todo ou em partes, ao Presidente da União Estadual dos Estudantes, mediante simples requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de julho de 1961.
RAIMUNDO GOMES DA SILVA — PRESIDENTE