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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 5.459, DE 25 DE JULHO DE 1961 (D.O. 31.07.1961)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GINÁSIO MARISTA DE ARACATÍ, NESTE ESTADO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É considerado de utilidade pública o Ginásio Marista de Aracatí, com sede e fôro jurídico na cidade de Aracatí, neste Estado.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de julho de 1961.

RAIMUNDO GOMES DA SILVA — PRESIDENTE