O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 5.458, DE 25 DE JULHO DE 1961 (D.O. 31.07.1961)
CONCEDE AUXÍLIO DE DUZENTOS MIL CRUZEIROS (CR$ 200.000,00), AO GINÁSIO SAO JOAO BATISTA, DA CIDADE DE CEDRO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É concedido o auxílio da quantia de Duzentos Mil Cruzeiros (Cr$ 200.000,00), ao GINÁSIO SAO JOAO BATISTA, da cidade de Cedro, neste Estado.
Art. 2.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro seguinte, o crédito especial da quantia de Duzentos Mil Cruzeiros (Cr$ 200.000,00), destinado ao pagamento do auxílio a que se refere o artigo anterior.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de julho de 1961.
RAIMUNDO GOMES DA SILVA — PRESIDENTE